A Lei do Microempreendedor Individual (MEI) completou 10 anos em 2019, com mais de 8,5 milhões de microempreendedores cadastrados. No entanto, muita gente ainda tem dúvidas se vale a pena apostar nesse formato de negócio. A verdade é que essa resposta vai depender muito da atividade que você exerce e do tamanho da sua empresa. 

Nesses últimos dez anos, o MEI permitiu a regularização de milhares de pessoas que antes trabalhavam na informalidade e agora puderam passar a contar com segurança jurídica e direito a benefícios sociais, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família, além de facilidades para impulsionar o negócio e acesso a linhas de crédito específicas para pessoa jurídica, por exemplo.

Só para se ter ideia, atualmente os registros de MEIs e MEs (Microempresas) já representam a maior parte dos empreendimentos brasileiros regulamentados. E boa parte desses registros  acontecem justamente pela desburocratização do MEI, que pode ser aberto em cerca de 15 minutos, garantindo acesso a um CNPJ que irá facilitar a abertura de conta bancária de Pessoa Jurídica, pedidos de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Outra vantagem do MEI é que eles são isentos de tributos federais como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Sua única despesa é o pagamento mensal do Simples Nacional que, no caso de atividades do ramo do comércio ou indústria, tem um custo de R$ 49,90 a R$ 50,90; para prestação de serviços é de R$ 54,90; e para comércio e serviço juntos, R$ 55,90 (valores de 2019).

Confira na tabela abaixo, quem pode aderir ao MEI e se ele se encaixa nas suas necessidades:


MEI
AtividadesOpções limitadas, divulgadas no Portal do Empreendedor 
AposentadoriaApenas por idade
Limite de lucroR$ 81 mil por ano
Regime TributárioSimples Nacional
Funcionários1

Se você se encaixa nesse perfil e deseja fazer seu cadastro, mas não sabe por onde começar, a gente te ajuda. Acesse o site Portal do Empreendedor, clique em Formalize-se e preencha seus dados. Depois acompanhe o passo a passo contido no infográfico abaixo.

Fonte: Portal Governo do Brasil (www.gov.br)

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