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Preço inbox: será que é permitido ‘esconder’ o valor do um produto ou serviço?
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Preço inbox: será que é permitido ‘esconder’ o valor do um produto ou serviço?

Uma das práticas mais desestimulantes do comércio online é dizer para o seu consumidor que o preço só será informado via mensagem, ou inbox, como muitos dizem. E qual o problema dessa prática? Bom, além passar a impressão de que não existe um valor pré-determinado e que o preço vai variar de pessoa para pessoa, ela contraria o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e, portanto, é crime. Saiba mais!